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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

TERCEIRO TERMO DO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
Processo Administrativo: Nº 0965/2023

O Consórcio Público da Região Expandida Sul – CIM EXPANDIDA SUL, no uso de suas atribuições estatutárias, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 8080/90, bem como na Lei nº 11.107/2005 e demais legislações pertinentes, torna público o processo nº 0965/2023, para realização de:

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO À SAÚDE, nos termos das condições estabelecidas em edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para prestação de serviços complementares de atenção à saúde, de forma a atender as necessidades dos Entes Consorciados ao CIM Expandida Sul, observados os requisitos, valores e especificações descritos neste instrumento.
1.2 O CIM Expandida Sul não está obrigado a contratar o objeto deste Edital.
1.3 O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital.
1.4 Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados pelos valores unitários constantes na Tabela de Procedimentos do CIM Expandida Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1 Fica prorrogado o prazo para recebimento da documentação para credenciamento para o período de 02 de Maio de 2025 até 02 de Maio de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO ANTECIPADO

3.1 O credenciamento poderá ser encerrado, a qualquer tempo, por conveniência administrativa do CIM EXPANDIDA SUL, mediante justificativa formal, sem que isso gere direito a indenização por parte do credenciado, resguardando os direitos ao recebimento pelos serviços efetivamente prestados até a data do encerramento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

4.1 Da tabela em anexo, houve reestruturação e reorganização dos itens, não havendo alterações nos procedimentos e valores.
4.2 Conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021, caberá à contratante providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos.

E, para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes contratantes e testemunhas assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Com exceção das cláusulas alteradas no item anterior, ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2023.

Anchieta/ES, 14 de Abril de 2025

Paulo Celso Cola Pereira
Presidente do CIM EXPANDIDA SUL

Terceiro Termo de Alteração de Edital de Chamamento Público para Credenciamento 001/2023 (Clique Aqui).

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