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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

Processo administrativo: 0965/2023

O Consórcio Público da Região Expandida Sul – CIM EXPANDIDA SUL, no uso legal de suas atribuições estatutárias, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 8080/90, bem como na Lei nº 11.107/2005 e demais legislações pertinentes, torna pública o processo nº 0965/2023, para realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO À SAÚDE, nos termos das condições estabelecidas em edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para prestação de serviços complementares de atenção à saúde, de forma a atender as necessidades dos Entes Consorciados ao CIM Expandida Sul, observados os requisitos, valores e especificações descritos neste instrumento.

1.2 - O CIM Expandida Sul não está obrigado a contratar o objeto deste Edital;

1.3 - O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital;

1.4 - Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, pelos valores unitários constantes na Tabela de Procedimentos do CIM Expandida Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1 - Fica prorrogado o prazo para recebimento da documentação para credenciamento para o período de 02 de maio de 2024 até 02 de maio de 2025 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

3.1 - Onde se lê: 

“5. DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01

n) Cópia da inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente de cada categoria de profissional credenciado, com validade dentro do prazo legal. - (Cópia autenticada);”

Leia-se:

“5. DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01

n) Cópia da inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente de cada categoria de profissional credenciado, com validade dentro do prazo legal, DISPENSADA A CATEGORIA DE ASSISTENTE SOCIAL. - (Cópia autenticada);”

3.2 - Onde se lê:

18.1 – Ocorrerá a suspensão dos serviços do Profissional da área da saúde que estiver prestando serviço há empresa credenciada através de justificativa e notificação oficial do (a) secretário (a) de saúde do respectivo Município ao CIM Expandida Sul, a qual o profissional estiver lotado para prestação de serviços.

b) – O profissional médico suspenso por 02 (dois) Municípios será descredenciado e não poderá prestar serviços ao CIM Expandida Sul

Leia-se:

18.1 – Ocorrerá a suspensão dos serviços do Profissional da área da saúde que estiver prestando serviço há empresa credenciada através de justificativa e notificação oficial do (a) secretário (a) de saúde do respectivo Município ao CIM Expandida Sul, a qual o profissional estiver lotado para prestação de serviços.

b) – O profissional suspenso por 02 (dois) Municípios será descredenciado e não poderá prestar serviços ao CIM Expandida Sul

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 - Com exceção das claúsulas alteradas no item anterior, ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2023.

Segundo Termo de Alteração de Edital de Chamamento Público para Credenciamento 001/2023 (Clique Aqui).

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